Como voltar a ser MEI após exclusão por débitos em aberto
Ser excluído do regime de Microempreendedor Individual (MEI) por débitos em aberto é uma situação mais comum do que parece. A falta de pagamento do DAS mensal, mesmo por valores baixos, pode levar ao desenquadramento automático do CNPJ do Simples Nacional. A boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar a situação e voltar ao MEI.
O processo exige atenção a prazos, quitação ou parcelamento das dívidas e cumprimento das regras vigentes no momento do novo enquadramento.
Por que o MEI é excluído?
A exclusão do MEI geralmente acontece quando o microempreendedor:
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Deixa de pagar o DAS por vários meses;
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Acumula débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
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Ignora notificações de exclusão do Simples Nacional;
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Não entrega a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Após a exclusão, o CNPJ continua ativo, mas passa a ser tributado como Microempresa (ME), com mais impostos, obrigações contábeis e custos.
Primeiro passo: consultar a situação do CNPJ
Antes de qualquer solicitação, o empreendedor precisa verificar:
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Se o CNPJ está ativo;
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Se há débitos em aberto;
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Se a exclusão ocorreu apenas do MEI ou também do Simples Nacional.
Essa consulta pode ser feita nos portais da Receita Federal, do Simples Nacional e do e-CAC.
Regularização das dívidas: pagar ou parcelar
Para voltar ao MEI, não pode haver débitos em aberto. O empreendedor tem duas opções:
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Pagamento à vista de todos os DAS em atraso;
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Parcelamento dos débitos, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa.
O parcelamento é aceito pela Receita e pela PGFN e, uma vez ativo e em dia, permite seguir com o pedido de reenquadramento.
É importante lembrar que apenas parcelamentos ativos e sem atraso são considerados válidos.
Como solicitar o retorno ao MEI
Após a regularização das pendências, o empreendedor deve:
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Acessar o Portal do Simples Nacional;
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Solicitar o reenquadramento como MEI, quando disponível;
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Verificar se a atividade exercida continua permitida no MEI;
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Confirmar que o faturamento anual não ultrapassa o limite vigente.
Na maioria dos casos, o retorno ao MEI só é efetivado a partir de janeiro do ano seguinte, mesmo que as dívidas sejam quitadas antes.
Atenção às regras atuais do MEI
Ao tentar voltar ao MEI, o empreendedor precisa atender às regras válidas no momento do novo enquadramento, e não às regras antigas. Isso inclui:
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Limite de faturamento anual;
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Atividades permitidas;
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Quantidade de empregados;
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Situação fiscal regular.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o retorno ao MEI pode ser negado.
O que acontece enquanto não volta ao MEI?
Enquanto o reenquadramento não é aprovado, o CNPJ continua existindo como Microempresa fora do MEI, o que pode gerar:
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Obrigação de emitir notas com outra tributação;
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Necessidade de contador;
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Pagamento de impostos mais altos;
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Multas por falta de declarações.
Por isso, especialistas recomendam agir rapidamente após a exclusão para evitar novos custos.
Regularização evita novos problemas
Manter o DAS em dia e acompanhar notificações da Receita Federal são atitudes simples que evitam a exclusão do MEI. Para quem já foi desenquadrado, a regularização é possível, mas exige organização e atenção aos prazos.
Em caso de dúvidas, a orientação de um contador pode acelerar o processo e evitar erros que atrasem o retorno ao regime simplificado.